TJPI - 0802867-75.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802867-75.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [DPVAT] INTERESSADO: JORGE GUSTAVO FELIX COSTA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
26/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:17
Determinada diligência
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21/05/2025 22:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/09/2024 03:15
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO FELIX COSTA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 11:01
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 12:02
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/10/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO FELIX COSTA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:13
Decorrido prazo de JORGE GUSTAVO FELIX COSTA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:20
Nomeado perito
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23/01/2023 18:52
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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