TJPI - 0801707-15.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2025 10:50 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801707-15.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contagem em Dobro] AUTOR: MARINETE DE SOUSA SILVA FRAZAO Nome: MARINETE DE SOUSA SILVA FRAZAO Endereço: Povoado Aparecida, s/n, zona rural, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI Nome: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI Endereço: PC TEODOMIRO LIMA VERDE, SN, CENTRO, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARINETE DE SOUSA SILVA FRAZAO em face de MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, todos já qualificados processualmente.
A autora requereu a oitiva das testemunhas arroladas ao Id 69537559. É o relatório.
Passo a decidir.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/10/2025, ÀS 10:50 HORAS, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI.
INFORMO que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado.
INTIME-SE a parte requerida, por meio de sua procuradoria.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Expedientes necessários! DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051922530204100000054070121 Doc. 01 - documentos pessoais Documentos 24051922530237300000054070122 Doc. 02 - Comprovante de residencia filha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530261300000054070123 Doc. 03 - Procuracao ad judicia - assinada Procuração 24051922530281300000054070124 Doc. 04 - Declaracao de Hipossuficiencia - assinada Documentos 24051922530293300000054070125 Doc. 05 - Ficha Cadastral - Marinete DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530306700000054070126 Doc. 06 - Contracheques Marinete DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530326200000054070127 Doc. 07 - Portaria aposentadoria - Marinete de Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530344100000054070128 Doc. 08 - Solicitacao informacoes Licenca Premio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530370500000054070129 Estatuto dos Servidores Publicos - Valenca do PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051922530391500000054070130 Certidão Certidão 24052010330962700000054088138 Sistema Sistema 24052010332615200000054088140 Despacho Despacho 24060512325973300000054667191 Despacho Despacho 24060512325973300000054667191 Manifestação Manifestação 24070818155359100000056334319 Certidão Certidão 24080711130345000000057705468 Sistema Sistema 24080711132713300000057705471 Decisão Decisão 24112210172898100000062355035 Decisão Decisão 24112210172898100000062355035 Manifestação Manifestação 25012221431202400000065016281 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25021109473523700000065971720 MANIFESTAÇÃO - MARINETE MANIFESTAÇÃO 25021109473529600000065971722 2 .PROCURACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021109473546600000065971727 1.
KIT DOCUMENTAÇÃO PREFEITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021109473555100000065971726 Sistema Sistema 25043015111506400000069954655 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
25/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Outras Decisões
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30/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:17
Decretada a revelia
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07/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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