TJPI - 0800565-48.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800565-48.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS Endereço: localidade olho dagua, s/n, rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063019002489700000016965238 Petição Inicial - Delmira Alves da Silva Santos (consignado ativo - bradesco2) JusComum CDC Petição (outras) 21063019002502000000016965239 procuração e documentos da autora Documentos 21063019002533800000016965240 extrato de consignação Documentos 21063019002580500000016965241 Certidão Certidão 21070112231783700000016986427 Certidão Certidão 21070112232893100000016986428 HABILITAR Manifestação 21072315053992000000017560451 KIT BRADESCO SA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21072315054007800000017560452 Despacho Despacho 21072319321555700000017562900 Intimação Intimação 21100615074365500000019544516 Certidão Certidão 21121319322654500000021565519 Certidão Certidão 21121319325807600000021565520 Despacho Despacho 22021721031926200000023069588 Intimação Intimação 22021721031926200000023069588 Citação Citação 22071218065000900000027766818 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072919324614400000028377062 CONTESTAÇÃO- DELMIRA CONTESTAÇÃO 22072919324634800000028377063 EXTRATO-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072919324653900000028377064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012710595035300000034125912 Intimação Intimação 23012710595035300000034125912 Manifestação Manifestação 23020215330395100000034363602 Decisão Decisão 23030310131245800000035399804 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030820582419500000035668305 CUMPRIMENTO MANIFESTAÇÃO 23030820582426600000035668306 Despacho Despacho 23031412505607300000035449440 Manifestação Manifestação 23032017372419500000036154452 Sentença Sentença 23040416422736300000036181750 Manifestação Manifestação 23041223193941600000037114238 Petição Petição (outras) 23042720290810700000037738598 01.
Apelação Petição (outras) 23042720290818900000037738599 02.
Custas CUSTAS 23042720290829800000037738601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062708371052400000040246733 Intimação Intimação 23062708371052400000040246733 Petição Petição (outras) 23071822392168000000041248946 Certidão Certidão 23072712565551800000041637173 Sistema Sistema 23072712573762900000041637596 Decisão Decisão 23080706474200000000060644454 Sistema Sistema 23082408472500000000060644455 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020213312700000000060644456 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24022312032200000000060644457 Ementa Ementa 24022518261200000000060644458 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24022518261500000000060644459 Ementa Ementa 24022518261200000000060644460 Relatório Relatório 24022518261300000000060644461 Voto do Magistrado Voto 24022518261400000000060644462 Sistema Sistema 24022712451600000000060644463 Petição Petição (outras) 24030409335100000000060644465 Despacho Despacho 24050716584300000000060644466 Sistema Sistema 24051408385000000000060644467 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24081317124000000000060644468 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24081410135500000000060644469 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081410135600000000060644470 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24083015540600000000060644471 Ementa Ementa 24090518203100000000060644472 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24090518203100000000060644473 Relatório Relatório 24090518203100000000060644474 Voto do Magistrado Voto 24090518203100000000060644475 Ementa Ementa 24090518203100000000060644476 Sistema Sistema 24090606480700000000060644477 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100810401700000000060644478 Petição Petição (outras) 24101020113520900000060840177 peticao Petição (outras) 24101020113612600000060840494 kitprocuracao Procuração 24101020113644600000060840498 Intimação Intimação 24101813402610700000061254994 Cumprimento de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24103012481530000000061785972 Calcúlo de Cumprimento de Sentença - Delmira Alves da Silva Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103012481560400000061785983 Sistema Sistema 24120208145054400000063281091 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24122711322600000000064270877 Despacho Despacho 25022417192903300000064677491 Despacho Despacho 25022417192903300000064677491 Petição Petição (outras) 25041510465528800000069270185 PET - INFO PAGAMENTO pP Petição (outras) 25041510465543400000069270186 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25070718123709900000073411939 Sistema Sistema 25071609434046500000073870553 -PI, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/08/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
02/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:13
Execução Iniciada
-
02/12/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 12:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
30/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de decisão
-
27/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DELMIRA ALVES DA SILVA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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