TJPI - 0802433-73.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802433-73.2024.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: BERNALDINA MARIA DA CONCEICAOREU: INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória de ID 72355819, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro o requerimento de ID 79178216, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Verifico que a parte já é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, desse modo, se estende aquele a esta fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE o INSS,já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante.
Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
28/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de INSS em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:35
Homologada a Transação
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13/03/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNALDINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*69-87 (AUTOR).
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10/09/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 21:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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