TJPI - 0800576-60.2023.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800576-60.2023.8.18.0071 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: N R RODRIGUES CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Ceramica Sergipe Industria e Comercio LTDA em face de NR Rodrigues e Cavalcante, ambos qualificados nos autos.
O autor não comprovou hipossuficiência financeira, desta forma, determinou-se o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (ID n. 70060812) Conforme certidão de ID n. 76612264, o autor regularmente intimado, deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação.
Não sendo beneficiário da gratuidade judiciária, o pagamento das custas processuais de ingresso é medida impositiva ao propositor da demanda.
Ante o exposto, e com base nos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da falta de pressuposto processual, referente ao pagamento das custas de ingresso em juízo.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as respectivas baixas.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
28/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/05/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (AUTOR).
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13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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