TJPI - 0804486-40.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804486-40.2022.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MAGNOLIA SILVA ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante em desfavor da parte embargada contra provimento final que resolveu o mérito da demanda, todos qualificado nos autos e identificado na capa deste caderno processual.
O âmago dos embargos declaratórios é presença de omissão, obscuridade ou contradição no ato decisório impugnado.
Instado a se manifestar, o embargante pugnou pela manutenção do julgado.
Vieram, na sequência, concluso os autos para decisão.
Eis o relato, na síntese do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e buscando reverter a prestação jurisdicional entregue, o embargante, na síntese do essencial, aduz ser contraditória e omissa a sentença.
Diante disso, devem ser conhecidos, a teor do que dispõe o art. 1.022, I, II e III do CPC.
No mérito, contudo, há de ser rechaçado.
Primeiro, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na sentença impugnada.
Na verdade, o embargante limita-se a rediscutir o seu mérito, na profunda tentativa de reformá-la.
Não é esse o objetivo dos embargos de declaração, como bem se sabe, de acordo com o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Segundo, o julgador não está obrigado a expor todos os pontos havidos nos autos, bastando apenas que fundamente as questões que levaram ao seu convencimento.
Exaurido todos os pontos, como dito, percebo que o embargante almeja a modificação do decisum, argumentando pontos robustamente enfrentados e sedimentados, o que somente é viável através de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença guerreada no seus íntegros fundamentos.
Intime-se.
Com manejo de apelo, certifique-se a respeito dos requisitos e, na sequência, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa para contrarrazões em 15 dias.
Logo em seguida, remetam-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3 do CPC).
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:33
Sentença confirmada
-
28/08/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA MAGNOLIA SILVA ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:07
Outras Decisões
-
03/05/2023 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MAGNOLIA SILVA ALVES - CPF: *43.***.*48-00 (AUTOR).
-
31/01/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801371-13.2022.8.18.0003
Estado do Piaui
Maria Sonia Alves Nepomuceno
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 21:03
Processo nº 0801371-13.2022.8.18.0003
Maria Sonia Alves Nepomuceno
Estado do Piaui
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2022 10:55
Processo nº 0800099-68.2024.8.18.0114
Avelino Alves da Silva
Adalto Gomes da Silva
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 11:58
Processo nº 0800210-19.2025.8.18.0049
Angelina Barbosa de Lima Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2025 19:52
Processo nº 0802718-79.2022.8.18.0036
Maria Antonia Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2022 11:23