TJPI - 0800428-77.2022.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800428-77.2022.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE GOMES DE SOUSA e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSÉ GOMES DE SOUSA e JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA, objetivando o adimplemento da dívida consubstanciada em Cédula de Crédito Bancário Nº 49.2018.3830.32501, no valor atualizado de R$ 18.292,40 (dezoito mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
Em análise detida dos autos, verifica-se que o processo tem tramitado com sucessivos desafios à regular citação dos executados.
Inicialmente, foi expedido mandado de citação.
A diligência para citação de JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA restou infrutífera, com o Oficial de Justiça certificando que o executado se encontrava em local incerto e não sabido, após tentativas de localização no endereço indicado.
Quanto a JOSÉ GOMES DE SOUSA, a citação foi realizada em 26 de abril de 2023, na pessoa de sua esposa, Vanessa Aguilar da Costa.
Contudo, mediante decisão proferida em 27 de março de 2024 (ID n° 54932376), foi declarada a nulidade da citação de JOSÉ GOMES DE SOUSA – grafado como "João Gomes de Sousa" no dispositivo, mas presumindo-se referir-se ao executado qualificado nos autos – determinando-se nova citação no endereço constante da inicial, e intimou-se o exequente a indicar endereço correto e atualizado para JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Em 5 de abril de 2024, foi expedido novo mandado de citação para JOSÉ GOMES DE SOUSA, o qual foi devidamente cumprido em 25/05/2025, nos termos da Provimento Conjunto n° 127/2024 do TJPI.
Diante da persistência da irregularidade no polo passivo, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. peticionou (ID n° 75815639), reiterando a solicitação de cumprimento do mandado de citação para JOSÉ GOMES DE SOUSA e, no que tange a JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA, pleiteou a realização de busca de novos endereços por meio do sistema SISBAJUD, uma vez que não possui conhecimento de novos dados.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que JOSÉ GOMES DE SOUSA já foi devidamente citado, DEFIRO o requerimento do exequente (ID n° 75815639) para a realização de pesquisa de endereços do executado JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA (CPF: *26.***.*55-04) por meio do sistema SISBAJUD.
Antes, contudo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quize) dias, recolher as custas necessárias para a realização da consulta.
Após, retornem os autos conclusos para a realização da diligência.
São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
25/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:59
Determinada diligência
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25/08/2025 21:59
Deferido o pedido de
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25/05/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:42
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 02:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO VIEIRA DA MATA em 02/05/2023 23:59.
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30/04/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
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31/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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