TJPI - 0845471-30.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:33
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845471-30.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDA EXECUTADO: ANA LENE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO ALAMEDA em face de ANA LENE DOS SANTOS, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
No curso do processo, a parte exequente informou que as partes transacionaram, requerendo a homologação do termo de acordo de ID 75993215 e a suspensão do processo pelo prazo equivalente ao cumprimento integral do acordo formalizado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil (ID 75991026). É o que basta para compreensão do tema.
Decido. 1.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, ocasião em que requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo pelo prazo equivalente ao cumprimento integral do acordo formalizado.
Com efeito, dispõe o art. 922 do Código de Processo Civil que convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, e findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Em face do exposto, homologo o aludido acordo firmado entre o exequente e o executado (ID 75993215), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, bem assim declaro suspensa a execução pelo prazo de 60 meses, concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme expressamente indicado no termo acordo de ID 75993215 e nos termos do art. 922 do CPC, ou até a integral satisfação da obrigação, ainda que em prazo inferior ao previsto na mencionada transação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/08/2025 10:00
Homologada a Transação
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07/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:36
Juntada de comprovante
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26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 14:29
Determinada diligência
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21/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:20
Decorrido prazo de ANA LENE DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:49
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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