TJPI - 0858479-40.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858479-40.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DAVID FRANCISCO RIOTINTO SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em face de DAVID FRANCISCO R SANTOS ambos qualificados nos autos.
A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de Id. n.º 77630360.
Não houve a citação da parte adversa e a mesma não constituiu procurador.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente, o que não se faz necessário no caso em questão.
Destarte, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 290 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de penhora, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, bem como dê-se devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:36
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:44
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO RIOTINTO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 04:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:32
Juntada de mandado
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01/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:05
Outras Decisões
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06/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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