TJPI - 0801842-29.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:37
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801842-29.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação.
Desse modo, a parte autora deverá apresentar comprovante, em seu nome, de que é residente nesta comarca (ou qualquer outra hipótese de competência territorial).
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que cumpra o acima disposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Atendido este despacho ou decorrido o prazo correspondente, conclusos.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 19:36
Juntada de informação
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29/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO ALVES DE SOUSA - CPF: *23.***.*41-92 (AUTOR).
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28/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de comprovante
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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