TJPI - 0854261-32.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:59
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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02/09/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854261-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JANAINA BRAGA MARANHAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide.
Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/09/2025 08:37
Desentranhado o documento
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01/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 03:21
Decorrido prazo de JANAINA BRAGA MARANHAO em 12/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA BRAGA MARANHAO - CPF: *06.***.*66-59 (AUTOR).
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06/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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