TJPI - 0800921-37.2025.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800921-37.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUZILENE MONTEIRO MOTA GUIMARAES - ME REU: MARIA DOMINGA BARBOSA SIQUEIRA SENTENÇA SENTENÇA - META 3, CNJ I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ID (79402966 - Ata da Audiência juntada por GABRIEL NUNES DO REGO em 18/07/2025 12:18:39, as partes resolveram pela composição pacífica do conflito por meio do “Acordo extrajudicial firmado entre as partes, com pedido de homologação judicial” - grifei.
Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no 104 e ss., do CC/02.
Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível.
Não verifico óbice ao pleito.
Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI.
Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 77149047 e comprovantes in retro, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc.
III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedientes necessários.
Sem despesas processuais- ART. 55, Lei 9.099.
Observe-se: 1.1.
Caso se mostre necessário, observe-se art. 4º e ss., do Prov.
Conj. 11/2016- do que cediço que neste ato já é alterada para FASE DE CLASSE/ASSUNTO cumprimento de sentença e já baixando; 1.2.
Somente será analisado eventual pedido de desarquivamento, CASO se mostre necessário e conforme HAJA pedido motivado/fundamentado de quaisquer das partes interessadas -art. 2º e 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Por este ato, as partes cientes e intimadas via eletronicamente.
Cumpra-se- COM PRAXE DE LANÇAR MEGAFONES DE CADA ATO PRATICADO.
ASSIM, De já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
URUçUÍ-PI, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
28/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:59
Homologada a Transação
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11/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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17/07/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 07:20
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 07:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 07:18
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:57
Juntada de Petição de comprovante
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11/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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20/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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