TJPI - 0800939-24.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800939-24.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: RAIMUNDA NONATA ALVES NOGUEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
A parte autora questiona a regularidade da cobrança da tarifa bancária denominada "TITULO DE CAPITALIZACAO".
Indefiro a tutela de urgência requerida na inicial, eis que ausente os requisitos legal para a sua concessão, sobretudo pela ausência do periculum in mora, além de fundadas dúvidas quanto à ausência de prévia solicitação ou autorização dos descontos da tarifa bancária questionada.
Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação.
Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando planilha relacionando todos os valores questionados na demanda, em ordem cronológica, indicando cada um dos descontos, com especificação da natureza do débito e da respectiva data, bem como o somatório do total dos débitos.
CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Considerando a natureza da lide, deve a parte ré apresentar, com sua contestação, o instrumento do contrato de abertura de conta bancária ou documento comprobatório de prévia solicitação ou autorização dos descontos questionados nestes autos.
Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
29/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA NONATA ALVES NOGUEIRA - CPF: *01.***.*34-07 (AUTOR).
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19/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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19/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 23:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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