TJPI - 0850439-69.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850439-69.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: FRANCISCO WANDERSON PINHO NASCIMENTO DESPACHO Consoante Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel e Renajud conforme: Trata-se de Consulta formulada por Manfredo Braga Filho-Juiz de Direito da Vara Única de Cocal – Piauí, no qual elaborou questionamento sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61”) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD,INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros.
Os autos foram remetidos ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial, para análise e manifestação sobre a possibilidade legal, o qual remeteu os autos ao FERMOJUPI para manifestar-se sobre o questionamento formulado pelo consulente.
No Despacho Nº 16733/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (4027292), a Superintendente do Fermojupi, emitiu parecer no sentido de que “manifesta-se favorável à cobrança do valor referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema).” Pugnou, ao final, em caso de acolhimento do entendimento em referência, o retorno dos autos para que se consigne as informações na próxima atualização do Manual de Custas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em Despacho Nº 17763/2023 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD (4034702) o Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial aduziu “não haver óbice à cobrança do valor estipulado no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos na forma descrita pelo FERMOJUPI”.
Em ato contínuo, por entender ter sido esclarecida a dúvida suscitada, determinou que se dê ciência ao consulente, bem como encaminhou os autos ao Gabinete do Corregedor para manifestação sobre a solicitação formulada pela Superintendente do Fermojupi.
Pelo exposto, acolho o inteiro teor do entendimento do Fermojupi e do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial sobre a obrigatoriedade de cobrança das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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15/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:30
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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