TJPI - 0805302-37.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0805302-37.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde] APELANTE: M.
A.
C.
M., IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHAES APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUI, em face da sentença prolatada nos autos AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por M.
A.
C.
M., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHÃES MACHADO.
Na sentença (Id.21781302), o douto Juízo a quo julgou procedente o pedido inicial, condenando o ESTADO DO PIAUÍ, ao fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, do medicamento Levetiracetam 100mg/ml, solução oral 100ml, dosagem de 10 ml por dia (03 frascos da medicação (100ml cada) mensalmente), conforme receituários médicos e enquanto necessário ao tratamento da autora. É o relatório.
II.
FUNDAMENTO Inicialmente, consoante o art. 2º, caput, da Lei n.º 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.
Na hipótese, verifica-se que o apelante visa reformar sentença que determinou o fornecimento do medicamento Levetiracetam 100mg/ml, solução oral 100ml, dosagem de 10 ml por dia (03 frascos da medicação (100ml cada) mensalmente), cujo custo mensal gira em torno de R$170,97 (cento e setenta reais e noventa e sete centavos) a R$ 184,35 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), já que o frasco custa entre R$ 56,99 e R$ 61,45 (id.21781088).
Ademais, a apelada atribuiu à causa, o valor de R$ 1.367,76 (um mil e trezentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), numerário este que não excede ao aludido montante estabelecido para os Juizados da Fazenda Pública, de modo que, compete às Turmas Recursais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI n.º 383/2023, nestas palavras: Art. 1ºCompete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais." De igual modo, a Lei n. 12.153/2009, em seu art. 2º, estabelece apenas dois parâmetros para que uma ação se sujeite à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quais sejam: o valor da causa e a matéria.
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
De mais a mais, o § 1º, art. 2º, da Lei n. 12.153/2009 exclui a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nas seguintes situações: "§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares." Corroborando ainda mais, ressalte-se o teor da Súmula 38 deste TJPI, segundo a qual “nas demandas em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, se o custo anual do fármaco for inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, deve-se observar a competência absoluta do Juizado Fazendário, definida no art. 2º, da Lei nº 12.153/09”.
Desta feita, considerando a competência absoluta dos Juizados especiais da Fazenda Pública e estando o valor da causa e da matéria dentro da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é da competência destes o julgamento da causa, razão pela qual, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o processamento do feito.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/12/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 11:12
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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05/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
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08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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06/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 08:04
Declarada incompetência
-
10/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
08/01/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/01/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/01/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA ALICE CERQUEIRA MACHADO em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:30
Decorrido prazo de IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHAES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ALICE CERQUEIRA MACHADO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:53
Decorrido prazo de IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHAES em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:37
Outras Decisões
-
24/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de IARA MARIA CERQUEIRA MAGALHAES em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:07
Outras Decisões
-
14/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:59
Outras Decisões
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:07
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:51
Expedição de .
-
26/08/2022 12:37
Expedição de .
-
26/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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