TJPI - 0802360-14.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802360-14.2022.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO JOSE VILARINHO GONCALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:12
Outras Decisões
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28/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:16
Evoluída a classe de ProceComCiv para CumpSen
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28/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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