TJPI - 0818534-46.2023.8.18.0140
1ª instância - I Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções fiscais Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO: 0818534-46.2023.8.18.0140 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: COMPANHIA INDUSTRIAL MACHADO DESPACHO Nos termos do art. 8°, da Lei. 6.830/80, e na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a executada, por meio de seu domicílio judicial eletrônico[1], para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora e avaliação.
Consigne-se na citação que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°, CPC) Não ocorrendo o pagamento, proceda o oficial de justiça e avaliador, independente de novo despacho, à penhora e avaliação de bens suficientes do devedor, intimando-lhe para, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80).
Se a constrição recair sobre imóvel, intime-se o cônjuge/companheiro do executado.
Não localizado o executado ou bens penhoráveis, intime-se a exequente, para os fins do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDO COMO ATO DE CITAÇÃO.
I Núcleo de Justiça 4.0, data do registro eletrônico.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Portaria (Presidência) n. 680/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (DJE de 06.03.2025) [1] Resolução – CNJ 455/2022; Provimento Conjunto - TJPI 134/2025.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041418351000000000037238609 Certidao+de+Divida+Ativa.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23041418351000000000037238610 Peticao+inicial+para+ajuizamento+Procuradoria+Fiscal.pdf Petição Inicial 23041418351000000000037238608 Sistema Sistema 23042218213268000000037486643 Despacho Despacho 23083020041659300000042852977 Sistema Sistema 23091408523776500000043704912 Citação Citação 23091408534717600000043704920 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23100514033300000000044741382 Intimação Intimação 23101614273697800000045132504 NUCLEO+AR+negativo+medidas+de+localizacao+e+medidas+executivas.pdf Petição (outras) 23111420452100000000046343816 Sistema Sistema 23112113303194000000046596274 -
01/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/09/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
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22/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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