TJPI - 0800628-56.2023.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800628-56.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ROSALBA SOARES DA SILVA REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual e considerando que não há questões processuais pendente, declaro saneado o feito e passo a sua organização. (Art. 357, do CPC) As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear.
As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos:·a regularidade da oferta e da prestação dos serviços pela empresa ré, em especial no tocante ao produto promocional; a configuração do dano material e moral; e a responsabilidade objetiva da requerida.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Após detida análise dos autos, denota-se que o feito se encontra suficientemente instruído e que não há necessidade de ampliação da dilação probatória antes as manifestações apresentadas.
Por oportuno, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem da necessidade, justificadamente, da produção de outras/novas provas, além das já requeridas aos autos.
Após, voltem-me conclusos para análise dos pedidos de provas e caso inexistam, determino que os autos retornem conclusos para sentença, obedecidas as preferências legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
02/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 12:30 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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14/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ALCEMIR FILOMENO PINTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:10
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA ROSALBA SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/02/2025 12:30 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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07/10/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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