TJPI - 0829685-72.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829685-72.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO SANEADORA As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Deixo a análise das preliminares para a ocasião do julgamento do mérito.
Verifico a presença do elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e determino que a parte requerida junte o contrato firmado com a parte autora (contrato nº 318684576-8 e 323781626-3 - este último já juntado), bem como comprovantes de transferência para conta de titularidade da parte Autora ou ordens de pagamento executadas.
Intimem-se.
Com a apresentação do documento, intime-se a Autora para manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
01/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:06
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
27/06/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824867-14.2023.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Luis Felipe Carneiro da Silva
Advogado: Carolina Camila de Sousa Assuncao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 13:45
Processo nº 0802750-70.2025.8.18.0136
Joana Rocha Leal
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raissa Mota Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2025 18:15
Processo nº 0802736-86.2025.8.18.0136
Condominio Residencial Vila Confianca
Genesio Rosado Neto
Advogado: Larissa Souza Matias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2025 17:43
Processo nº 0803102-80.2024.8.18.0033
Margarida Maria Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2024 10:14
Processo nº 0000351-43.2013.8.18.0065
Francisco Ribeiro da Silva
Sebastiana Gomes Ferreira
Advogado: Marcos Francisco Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2013 11:27