TJPI - 0837187-28.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837187-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA REU: AGENCIA INSS PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda em que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC.
Nesse sentido, o feito deverá ser redistribuído a uma das Secretarias Cíveis desta Comarca, na forma do art.2, §1, da Resolução 15/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí.
Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO.
ATOS DA SECRETARIA A Lei Nº14.331/2022 alterou a legislação previdenciária, trazendo consigo uma série de requisitos adicionais à petição inicial, modificando o art.129-A da Lei Nº8213/1991.
Nesse sentido, deverá o autor acrescentar na petição inicial as seguintes informações, acostando os documentos correspondentes: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação pela administração pública; Assim, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sanando os vícios apresentados, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA - CPF: *44.***.*98-23 (AUTOR).
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04/07/2025 23:58
Juntada de informação
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04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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