TJPI - 0802570-40.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802570-40.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Da análise da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem, verifica-se que: a) os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação, uma vez que foi juntado aos autos apenas declaração de residência em nome de terceiro; b) a procuração particular que acompanha a inicial não atende aos requisitos estabelecidos no art. 595 do Código Civil, e impossibilita a atuação do advogado (art. 104 do CPC).
Desse modo, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial para (i) apresentar comprovante, em seu nome, de que é residente nesta comarca - em caso de o comprovante de residência estar em nome de algum familiar, deverá, ainda, comprovar documentalmente o parentesco alegado -, ou comprovar qualquer outra hipótese de competência territorial, e (ii) juntar procuração regularmente assinada pela parte autora ou instrumento público ou, ainda, procuração particular firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, todas devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do feito (art. 321, do CPC).
Intime-se.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
01/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*77-09 (AUTOR).
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26/08/2025 01:22
Juntada de informação
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22/08/2025 19:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2025 09:00 JECC União Sede.
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22/08/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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