TJPI - 0802592-98.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802592-98.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA LUCILENE PEREIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE DAVID DE BRITO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3.
DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR inexigível o débito discutido nesta demanda, referente à recuperação de consumo apurada na UC nº 3000847827, no valor de R$ 1.117,62 (mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos); b) CONDENAR a parte demandada, EQUATORIAL PIAUÍ, o pagamento de indenização à parte demandante, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida na decisão de ID 70126070.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência desta sentença (Lei nº 9.099/95, art. 42).
O valor do preparo, nos termos do §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes a interposição do recurso.
Não havendo o pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Caso haja pedido de execução, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (Cód. 156), sem inversão de polos e, posteriormente, voltem-me conclusos.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, posteriormente, voltem-me conclusos.
P.
R. e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120416231678300000063453571 doc pessoal Documentos 24120416231701000000063454488 PROCURAÇAO Procuração 24120416231728200000063454489 docs Documentos 24120416231789900000063454490 fatura paga mes 09 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120416231833300000063454492 fatura paga mes 10 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120416231845200000063454493 fatura paga mes 11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120416231903700000063454495 comprovantes faturas pagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120416231919300000063454512 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24120423063509400000063466686 Decisão Decisão 25012013033366300000063503910 Decisão Decisão 25012013033366300000063503910 Manifestação Manifestação 25020310574052700000065537591 procuracao Lucilene Procuração 25020310574068400000065537599 CERTIDÃO CERTIDÃO 25020312463496500000065550132 Sistema Sistema 25020312470251300000065550437 Decisão Decisão 25020712130473300000065551527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021213474893100000066088790 Citação Citação 25021213524746000000066089287 Intimação Intimação 25021213524756800000066089288 Sistema Sistema 25021213525627200000066089290 Citação Citação 25021213542347900000066089296 Petição Petição (outras) 25021216524345100000066105703 HABILITAÇÃO - MCTS EQUATORIAL - 0802592-98.2024.8.18.0152 Petição (outras) 25021216524357600000066105705 KIT HABILITAÇÃO 2025 Procuração 25021216524395800000066105706 Petição Petição (outras) 25021309144797900000066130980 OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA LUCILENE PEREIRA - Petição (outras) 25021309144811100000066131334 EVIDÊNCIA OBRIGAÇÃO - MARIA LUCILENE PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021309144825700000066131336 Empresa citada e intimada, EQUATORIAL PIAUÍ Diligência 25021708144993600000066297697 Ciente, EQUATORIAL PIAUÍ Diligência 25021708144998600000066297701 Manifestação Manifestação 25021810432856600000066400733 Manifestação Manifestação 25030710411671700000067190449 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25032410131261700000068025886 CONTESTAÇÃO - MARIA LUCILENE CONTESTAÇÃO 25032410131288600000068027262 DOCUMENO COMPROBATORIO - MARIA LUCILENE PEREIRA1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032410131309300000068027265 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032410220308000000068028419 SUBS.
Picos.docx (21) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032410220324700000068028695 KIT HABILITAÇÃO 2025 (1) Procuração 25032410220354100000068028697 Carta de Preposição CÍVEL EQUATORIAL 05-07-2022 (1) Documentos 25032410220378400000068028701 Carta de Preposição CIVEL - Equatorial (14-02-2025) - MCTS Documentos 25032410220405800000068028704 Ata da Audiência Ata da Audiência 25032510095196200000068106836 Certidão Certidão 25040710543860800000068816334 Sistema Sistema 25040710555682100000068816355 Sentença Sentença 25082813072409900000075941914 PICOS, 29 de agosto de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE DAVID DE BRITO JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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