TJPI - 0000572-62.2014.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 23:52
Juntada de Petição de certidão de custas
-
06/05/2025 01:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000572-62.2014.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA ENGRACIA GOMES DE CARVALHO, FELIPE JOSE DE CARVALHO, CLARA FILOMENA DE MORAIS DESPACHO Os devedores foram citados da Execução, não tendo ocorrido notícias do adimplemento da dívida exequenda e nem indicação de bens à penhora, razão pela qual, diante da ordem de preferência para penhora descritas no art. 835 do CPC, intimou-se o Credor para que informasse a sua preferência de penhora no prazo de 15 dias, tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Ante o exposto, renove-se a intimação do exequente para em 15 dias indicar preferência sobre os meios de execução.
Destaca-se que em caso de diligência junto aos Sistema Judiciais SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD ou outros, deve-se recolher as respectivas custas judiciais por diligência, nos termos da Tabela de Custas e Emolumentos adotado pelo TJPI, no item “89 - Despesas com consultas a bancos nacionais”.
SIMõES-PI, 1 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
01/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CLARA FILOMENA DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 13:46
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-16.
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000572-62.2014.8.18.0074 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500) Executado(a): MARIA ENGRACIA GOMES DE CARVALHO, CLARA FILOMENA DE MORAIS, FELIPE JOSE DE CARVALHO Advogado(s): Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
15/04/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2021 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 08:43
[ThemisWeb] Revogada decisão anterior datada de 2019-05-13
-
04/06/2020 14:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 16:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-15.
-
14/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2019 14:53
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2019 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 10:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-03.
-
30/11/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2018 11:03
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2018 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2018 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2016 17:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/04/2016 17:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/04/2016 17:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/01/2015 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2014 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/11/2014 13:48
Distribuído por sorteio
-
05/11/2014 13:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Joao Bosco de Souza
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2009 11:39
Processo nº 0000256-50.2013.8.18.0085
Eunice de Miranda e Silva
Municipio de Bertolinia
Advogado: Reginaldo Miranda da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2013 10:11
Processo nº 0016539-17.2012.8.18.0140
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Irapuam Vieira e Silva
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2012 00:00
Processo nº 0003966-06.1996.8.18.0140
Engecopi Comercio de Materiais de Constr...
Atlas Instalacoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freita...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/1996 00:00
Processo nº 0000130-52.2020.8.18.0053
Ministerio Publico Estadual
Kendson Ariel Araujo Pereira
Advogado: Dimas Batista de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2020 09:13