TJPI - 0807621-70.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807621-70.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Educação Fundamental Regular - Anos Finais] AUTOR: CAIO CESAR SILVA ROCHA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
DECISÃO Os autos vieram conclusos, mas, por ora, não há providência a ser adotada neste Juízo.
Com efeito, a decisão monocrática do eminente Desembargador, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807621-70.2025.8.18.0031, determina a intimação da parte ré/agravada para cumprimento da referida decisão.
De fato, seria ilógico e atentatório aos princípios da distribuição de competência e da economicidade exigir-se do Juízo de primeira instância a chancela de decisão proferida por órgão jurisdicional de grau superior.
Ressalvam-se os casos excepcionais, nos quais seja imprescindível diligência por parte do Juízo de origem, o que não se verifica na situação em apreço, haja vista que a Central de Mandados Judiciais é descentralizada, ou seja, os mandados são encaminhados diretamente pelo sistema, prescindindo de intervenção do Juízo de origem.
Portanto, dá-se ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0807621-70.2025.8.18.0031.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 4 de setembro de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807621-70.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Educação Fundamental Regular - Anos Finais] AUTOR: CAIO CESAR SILVA ROCHA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerido de decisão de ID nº 81916947.
PARNAÍBA, 2 de setembro de 2025.
DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/09/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/09/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO CESAR SILVA ROCHA - CPF: *72.***.*20-90 (AUTOR).
-
27/08/2025 23:42
Juntada de informação
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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