TJPI - 0000385-95.2013.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000385-95.2013.8.18.0104 RECORRENTE: FRANCISCO PESSOA DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 16146814) interposto nos autos do Processo n.º 0000385-95.2013.8.18.0104, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 15379440, proferido pela 2ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado: APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) E DE DANO AO ERÁRIO.
I.
O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, enriquecimento ilícito e violação a princípio, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, dano ao erário, nas hipóteses do artigo 10, o que não ocorreu nos autos.
II.
Analisando os autos, verifico que a sentença atacada não merece reparos, uma vez que está em consonância com a legislação aplicada ao caso e a jurisprudência pátria firmada no Tema 1199 do STF.
III.
Recurso conhecido e improvido.
Em suas razões, o Recorrente aduz violação ao art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92.
Intimado, o Recorrido apresentou contrarrazões requerendo a inadmissão ou o desprovimento recursal. É um breve relatório.
DECIDO.
De plano, verifico que o presente apelo, efetivamente, carece de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, conforme certidão de id. 16294666.
Dessa forma, diante da ausência de pressuposto processual genérico de admissibilidade, o apelo especial não merece ser conhecido, uma vez que é intempestivo.
Em virtude do exposto, por ausência de requisito de admissibilidade, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 1.030, V, do CPC.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
08/03/2019 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
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19/02/2019 12:56
Distribuído por sorteio
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30/01/2019 10:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/01/2019 09:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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09/01/2019 09:28
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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09/01/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/11/2018 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2018 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2018 08:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/11/2018 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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18/10/2018 09:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2018 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/10/2018 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso adesivo
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17/09/2018 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/08/2018 06:07
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-08-27.
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24/08/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2018 10:19
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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14/05/2018 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/05/2018 07:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2018 07:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2018 13:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/05/2018 12:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/05/2018 15:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 07:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2017 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/10/2017 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/10/2017 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/10/2017 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-09-26.
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25/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2017 13:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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30/08/2017 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/08/2017 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/08/2017 09:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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21/08/2017 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/08/2017 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/08/2017 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/08/2017 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2017 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/07/2017 15:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/07/2017 15:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/07/2017 14:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/07/2017 14:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/07/2017 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/12/2016 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-27.
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26/09/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2016 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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30/08/2016 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/08/2016 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2015 14:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/05/2015 14:34
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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15/05/2015 14:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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28/01/2015 14:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2014 15:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2014 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2014 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2014 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/02/2014 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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08/01/2014 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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12/12/2013 15:43
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
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12/12/2013 15:42
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
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12/12/2013 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2013 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/12/2013 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2013 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/12/2013 15:26
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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02/12/2013 15:24
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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31/10/2013 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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31/10/2013 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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24/10/2013 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/10/2013 08:31
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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26/09/2013 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/09/2013 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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06/09/2013 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2013 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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26/08/2013 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2013 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/08/2013 09:59
Distribuído por sorteio
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06/08/2013 09:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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