TJPI - 0800851-10.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800851-10.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em face de ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado.
A parte autora requereu a desistência do feito (Id. 78502967) antes de ser realizada a citação da ré.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo unilateralmente, sem o consentimento do réu, até o oferecimento da contestação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, §4º e §5º do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
28/08/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:27
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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