TJPI - 0800362-54.2021.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800362-54.2021.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDRE VIEIRA DE MATOS DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a parte executada não pagou voluntariamente o débito executado, defiro o pedido de penhora do exequente e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores será intimado o devedor, pessoalmente, uma vez não constituído advogado(a), o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
O valor do bloqueio é aquele indicado no demonstrativo atualizado do débito (Id nº 50971719 e 50971720), isto é R$ 18.104, 42, atualizado até a posição, 12/2023 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
26/08/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:24
Erro ou recusa na comunicação
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26/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA DE MATOS em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2022 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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28/04/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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