TJPI - 0802470-66.2025.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802470-66.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: DRIELLY INGRID ALVES DA SILVA, ELZA JACINTO DE OLIVEIRA, FRANCILTON DA SILVA FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do processo e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito em razão de ter ajuizado o processo de forma equivocada, uma vez que já tramita neste mesmo Juizado outra ação, sob o n° 0802466-29.2025.8.18.0050, a qual envolve as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
A situação impõe a homologação da desistência e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, especialmente porque o entendimento consolidado no Enunciado nº 05 do Fórum dos Juizados Especiais do Piauí é de que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem resolução de mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
ESPERANTINA-PI, 20 de agosto de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
26/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:14
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:43
Juntada de informação
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04/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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