TJPI - 0845702-91.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845702-91.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DUCIMAR BORGES LEAL, ANTONIA ROSA DA CONCEICAO, MARIA GORETE DA CONCEICAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos. 1.RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela ré contra sentença que a condenou à devolução de valores e ao pagamento de indenização, sendo alegadas omissões quanto à compensação de créditos.
Manifestação da embargada requerendo a improcedência dos embargos.
Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao Embargante: 2.FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos e a sentença prolatada, verifico que de fato, a sentença foi omissa ao não se pronunciar acerca do pedido de compensação dos valores creditados na conta da parte embargada em decorrência do contrato objeto da demanda.
Nesse sentido, para evitar enriquecimento ilícito, os valores efetivamente disponibilizados à parte embargada deverão ser compensados da condenação.
No tocante ao pedido de revisão da devolução em dobro, observo que se trata de rediscussão do mérito da condenação, matéria que não pode ser analisada por meio de embargos de declaração e sim, por recurso cabível à espécie. 3.DISPOSITVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, apenas para determinar a compensação dos valores creditados na conta da parte embargada, mantendo-se os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/12/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 22:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 05:21
Decorrido prazo de ABEL BORGES LEAL em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 03:49
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/05/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
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10/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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16/06/2022 13:22
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59.
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25/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
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20/12/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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