TJPI - 0820294-30.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0820294-30.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade, bem como a documentação juntada e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015.
Determino o processamento pelo procedimento comum.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraídos das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer este último, a luz do status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII.
CF).
E, nesse passo, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, torna-se prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência em questão, evitando-se, com isso, inclusive, o desprestígio a efetividade da jurisdição.
Uma vez já apresentadas Contestação (id. 53633165) e Réplica (id.53758536), determino a INTIMAÇÃO das partes para que: 1.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Transcorrido o prazo, cls.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
03/09/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO - CPF: *18.***.*58-31 (AUTOR).
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30/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:41
Declarada incompetência
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25/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:09
Declarada incompetência
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24/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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