TJPI - 0800347-13.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800347-13.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA PRESENCA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, manifestou-se, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada.
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de se manifestar.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte foi beneficiária da gratuidade da justiça.
A suspensão perdurará pelo prazo de cinco anos ou até que se comprove a cessação da situação de insuficiência de recursos, hipótese em que poderá ser exigido o pagamento, conforme disposição legal.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800347-13.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA PRESENCAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar o pedido de habilitação formulado nos autos, intime-se a parte autora, novamente para, em 15 dias, cumprir integralmente o despacho retro, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
30/08/2025 02:14
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ADONIS FERREIRA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:02
Decorrido prazo de ADONIS FERREIRA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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