TJPI - 0850043-29.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850043-29.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ALEXANDRE AUGUSTO DA PAZ SANTOS, RENATA OLIVEIRA PAZ DESPACHO Consoante Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel e Renajud conforme: Trata-se de Consulta formulada por Manfredo Braga Filho-Juiz de Direito da Vara Única de Cocal – Piauí, no qual elaborou questionamento sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61”) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD,INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros.
Os autos foram remetidos ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial, para análise e manifestação sobre a possibilidade legal, o qual remeteu os autos ao FERMOJUPI para manifestar-se sobre o questionamento formulado pelo consulente.
No Despacho Nº 16733/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (4027292), a Superintendente do Fermojupi, emitiu parecer no sentido de que “manifesta-se favorável à cobrança do valor referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema).” Pugnou, ao final, em caso de acolhimento do entendimento em referência, o retorno dos autos para que se consigne as informações na próxima atualização do Manual de Custas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em Despacho Nº 17763/2023 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD (4034702) o Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial aduziu “não haver óbice à cobrança do valor estipulado no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos na forma descrita pelo FERMOJUPI”.
Em ato contínuo, por entender ter sido esclarecida a dúvida suscitada, determinou que se dê ciência ao consulente, bem como encaminhou os autos ao Gabinete do Corregedor para manifestação sobre a solicitação formulada pela Superintendente do Fermojupi.
Pelo exposto, acolho o inteiro teor do entendimento do Fermojupi e do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial sobre a obrigatoriedade de cobrança das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:01
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA PAZ em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DA PAZ SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 09:02
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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