TJPI - 0800903-86.2020.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800903-86.2020.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 29 de agosto de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
05/10/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:09
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/10/2023 08:08
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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05/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/07/2023 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 22:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2023 11:42
Conclusos para o Relator
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31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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23/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2022 10:13
Recebidos os autos
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30/10/2022 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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30/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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