TJPI - 0804885-02.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804885-02.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, na forma do artigo 513 §2º do CPC, INTIME-SE o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/11/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 07:43
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 07:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 21:49
Juntada de Certidão
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14/09/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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