TJPI - 0800857-58.2022.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800857-58.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
29/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:10
Baixa Definitiva
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29/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:37
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *17.***.*19-49 (APELANTE) e provido em parte
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14/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 21:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2023 13:01
Conclusos para o Relator
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15/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:48
Conclusos para Conferência Inicial
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16/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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