TJPI - 0800023-23.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800023-23.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIANA TEIXEIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por MARIANA TEIXEIRA DE SOUSA e BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), através de depósito em conta corrente de titularidade da causídica da autora, a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme ID. 74515927.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 75158308.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 59132382 (e 58826920), a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a advogada da autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de repasse dos valores devido à requerente.
Após tudo cumprido, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
01/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:16
Determinada diligência
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25/08/2025 16:16
Homologada a Transação
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06/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:03
Juntada de Petição de documentos
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10/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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