TJPI - 0801472-49.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801472-49.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE PEDRO II CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE PEDRO II , PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por meio de vídeoconferência.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/10/2025 10:00 ADVERTÊNCIAS: 1.
O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082615555251700000076017161 1.
Inicial - Ação de Cobrança.
Maria dos Remedios Petição (outras) 25082615555256300000076017167 2.
Procuração e Docs Pessoais.
Maria dos Remedios Procuração 25082615555259300000076017169 3.
Termo de Posse e Decretação de Nomeação.
Maria dos Remedios.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082615563793600000076017170 4.
Ficha Financeira.
Maria dos Remedios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082615565205300000076017171 5.
Planilha de Calculos Maria dos Remédios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082615570440600000076017172 6.
Contracheques 2025.
Maria dos Remedios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082615572111100000076017173 7.
Lei 759 1997 Cria o Plano de cargos e Salarios da Prefeitura de Pedro II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082615573467200000076017174 Sistema Sistema 25082709313554600000076046850 Despacho Despacho 25090322252916700000076504556 PEDRO II, 4 de setembro de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede -
27/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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