TJPI - 0760962-96.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0760962-96.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ] AGRAVANTE: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA AGRAVADO: ANA RUTH SOARES LEITE DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA diante de decisão proferida pelo Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ – PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por ANA RUTH SOARES LEITE em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e do agravante.
O recorrente alega que, em estrito cumprimento ao princípio da autotutela administrativa e à vinculação ao edital, a banca examinadora procedeu à devida retificação do resultado final, com a exclusão da mencionada candidata, em razão do não atendimento às disposições editalícias, notadamente o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, requisito indispensável para manutenção da condição de cotista.
Desse modo, defende que ausente o risco de preterição da impetrante/agravada e garantida a estrita observância ao edital, não se justifica a manutenção da medida no tocante a a suspensão da homologação do certame, especificamente quanto ao cargo de Arquiteto. À vista disso, compulsando os arquivos correlatos ao certame, no sítio eletrônico da agravante e do ente público, constatou-se que houve a homologação do resultado por meio do Decreto Municipal nº 78/2025 de 07/08/2025, inclusive quanto ao cargo de arquiteto, conforme resultado final publicado no Diário Municipal, Edição nº 37, de 31/07/2025.
Diante do exposto, intime-se a recorrente, a fim de se manifestar sobre o interesse no prosseguimento diante da possível perda do interesse recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
04/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:21
Conclusos para Conferência Inicial
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18/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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