TJPI - 0802183-74.2022.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0802183-74.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMAREQUERIDO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS DESPACHO Cuida-se de ação iniciado como cumprimento de sentença para que o ente público executado cumpra obrigação de fazer referente a nomeação da autora FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA no cargo para o qual foi classificada em concurso público (Professor Classe “b”, Nível I – Normal Superior ou Pedagogia).
Certidão de trânsito em julgado em Id 76044726. É o relatório.
Decido.
Com efeito, determina o art. 497 do CPC, in verbis: Art. 497.
Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único.
Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
O juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Isto posto, com fundamento no arts. 497 e 536 do CPC/2015, determino que o MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS seja intimado para cumprir a obrigação assumida, providenciando as medias necessárias e legais para a nomeação da autora 76044726 no cargo para o qual foi classificada em concurso público (Professor Classe “b”, Nível I – Normal Superior ou Pedagogia) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência e cível, por ato atentatório a dignidade da justiça, além da responsabilidade do gestor pela dívida.
Advirta-se o gestor do ente público que o descumprimento da presente decisão pode caracterizar o crime previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, além de ser hipótese de intervenção do Estado no Município, consoante art. 35, IV, da Constituição Federal.
A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado, o que deverá ser comprovado pelo exequente (537, §4°, CPC).
Expedientes necessários.
JOSÉ DE FREITAS-PI, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas -
31/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:44
Execução Iniciada
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21/05/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/05/2025 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 11:40
Juntada de contrafé eletrônica
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01/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:42
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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