TJPI - 0849931-55.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:36
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849931-55.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GUTEMBERG MENTOR DE ARAUJO E SILVAREU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível proposta por GUTEMBERG MENTOR DE ARAÚJO SILVA em desfavor de CLICK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora afirma sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes da contratação de cartão de benefício que afirma desconhecer.
Requer liminarmente a suspensão de descontos, o que espera ver confirmado em sentença com a declaração de nulidade da avença, repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais. É o que basta relatar.
Inicialmente, ante a presunção legal de hipossuficiência deduzida em favor de pessoa natural, defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, §3º, CPC).
Analisando os documentos que acompanham o petitório inaugural, observa-se que a parte autora reclama de ilícito consubstanciado em cobrança iniciada em agosto de 2025 desprovida de instrumento contratual que a habilite.
Considerando a alegação de fato negativo, resta inviável o exame liminar do pleito, razão pela qual a formação do contraditório desponta como medida necessária para obter maiores subsídios fáticos antes da apreciação da tutela de urgência requerida.
Assim, determino a citação da parte ré, para responder aos termos do pedido de tutela provisória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se citação, por meio eletrônico, para cumprimento urgente (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Findo o prazo, autos imediatamente à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
31/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:13
Determinada a citação de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (REU)
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31/08/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUTEMBERG MENTOR DE ARAUJO E SILVA - CPF: *39.***.*48-34 (AUTOR).
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29/08/2025 16:00
Juntada de informação
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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