TJPI - 0802499-52.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802499-52.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: LARISSE FERREIRA ROSA DE PAULA REU: BANCO RCI BRASIL S.A e outros DECISÃO Verifica-se que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina-PI, o que indica aquele juízo como competente para o processamento da demanda.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a este Juízo a qual unidade jurisdicional a demanda é efetivamente dirigida.
Caso a opção seja pelo processamento neste Juízo, deverá a parte autora juntar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias), em seu nome ou em nome de seu cônjuge (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), a fim de submeter esta demanda à competência territorial deste juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Barras, data indicada no sistema informatizado.
Fernanda Marinho De Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta respondendo pelo JECC de Barras-PI -
31/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 04:33
Juntada de informação
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29/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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