TJPI - 0801666-42.2023.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801666-42.2023.8.18.0059 PARTE AUTORA: ELIANA ALVES LEITE PARTE REQUERIDA: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ELIANA ALVES LEITE em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, todos devidamente qualificados.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora manifestou-se sem contudo cumprir o determinado no despacho de ID. 65930636. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Cumpre salientar, ademais, que, havendo fundada suspeita de demandas com caráter repetitivo ou predatório, admite-se que o magistrado exija a juntada de documentos considerados necessários, conforme dispõe a Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1198 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, é legítima a determinação de emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e a autenticidade da postulação, desde que o ato seja devidamente fundamentado e observadas as regras atinentes à distribuição do ônus da prova.
No corrente caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora não saneou os defeitos e irregularidades apontados, mesmo apresentando manifestação no prazo assinalado, não cumpriu as providências determinadas.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 321, § único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Havendo interposição de apelação, considerando-se o art. 331 do Código de Processo Civil: I – Certifique-se a tempestividade do recurso e a realização do preparo/pedido de justiça gratuita; II - Façam-se os autos conclusos, para eventual exercício de juízo de retratação.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112315395089700000046728554 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23112315395159100000046728555 03 - DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112315395226700000046728557 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112315395298000000046728558 05 - DECLARAÇÕES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112315395368300000046728560 06 - EXTRATO MEU INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112315395441400000046728561 07 - IR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112315395509200000046728562 Certidão Certidão 23112410231820400000046757578 Sistema Sistema 23112410263097900000046758328 Despacho Decisão 23112921492055000000046802806 Decisão Decisão 23112921492055000000046802806 Petição Petição (outras) 24013117451027000000049051370 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ELIANA ALVES Comprovante 24013117451033100000049051371 Sistema Sistema 24062521305562900000055745285 Despacho Despacho 24102918395088600000061720794 Despacho Despacho 24102918395088600000061720794 Petição Petição (outras) 24112115230867300000062799417 extrato_emprestimo_consignado_completo_211124 Documentos 24112115230897100000062799419 HISTÓRICO DE CRÉDITO ELIANA ALVES LEITE Documentos 24112115230912100000062799428 Sistema Sistema 25041621345062600000069382878 -
16/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 21:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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