TJPI - 0010695-37.2016.8.18.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0010695-37.2016.8.18.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE JESUS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Decisão ID 33820066, págs. 601/603, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para dirimir a divergência quanto à atualização dos valores dos descontos realizados.
Após, consta despacho determinando a intimação da parte executada para pagamento do débito - ID 68633188.
Em razão das decisões conflitantes, impõe-se o chamamento do feito à ordem, com o objetivo de sanear o vício processual e preservar a regular tramitação da execução.
Dessa forma, inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 68633188.
Dando regular prosseguimento ao feito, passo à análise do mérito.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, em razão do descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID 33820066 – págs. 71/73, consistente na cessação de descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário.
A execução foi retomada em virtude de fatos supervenientes, ocasião em que a exequente formulou novo pedido de cumprimento de sentença, requerendo a aplicação de astreintes, bem como a repetição do indébito relativo aos descontos que persistiram a partir de novembro de 2018.
A executada foi regularmente intimada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, tendo apresentado impugnação e garantido o juízo (ID 33820066, págs. 546/569).
Os embargos à execução foram parcialmente acolhidos, reconhecendo-se o excesso de execução e reduzindo-se as astreintes ao valor de R$ 2.000,00, mantendo-se, entretanto, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme previsto na sentença originária, além de se determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 33820066, págs. 601/603).
Inconformada com a redução das astreintes, a exequente interpôs recurso inominado, que foi desprovido, tendo o acórdão (ID 67645195) confirmado a decisão de primeiro grau.
Dessa forma, a controvérsia remanescente restringe-se à verificação dos descontos efetivamente realizados pela executada a partir de novembro de 2018, tendo em vista que os cálculos elaborados à época pela Contadoria Judicial (ID 33820066 – págs. 501/504) consideraram apenas os descontos até então efetuados (até outubro de 2018), os quais foram homologados e devidamente quitados, conforme comprovantes anexados.
Resta, portanto, comprovado o pagamento integral dos valores devidos referente aos descontos efetuados até outubro de 2018, inclusive da multa cominatória.
Analisando os autos, constata-se que a exequente apresentou documentação (ID 33820066 – págs. 510/511, 535/536, 541, 545, 591/592, 599/600, 607, 620/621 e IDs 35184060; 68560120 e 68560129) comprovando a continuidade dos descontos indevidos no período de novembro de 2018 até a cessação definitiva, em julho de 2021.
Por sua vez, a executada apresentou planilha de cálculo (ID 69266624) referente ao mesmo período, cujos descontos coincidem com os informados pela exequente (ID 68560108), tornando incontroversos os descontos realizados no referido intervalo.
Ademais, verifica-se que a planilha apresentada pela executada encontra-se devidamente atualizada, individualizando cada parcela, em conformidade com os parâmetros fixados na sentença, inclusive quanto à restituição em dobro dos valores mensais indevidamente descontados (R$ 117,46) e à aplicação da multa cominatória reduzida (R$ 2.000,00).
Diante disso, resta desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que os cálculos apresentados pela executada são claros, coerentes e estão em conformidade com o já decidido nos autos, sendo, portanto, plenamente homologáveis.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela executada em ID 69266624 no valor de R$ 8.644,63 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Sem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.009).
Determino a liberação, em favor da parte exequente, do valor homologado de R$ 8.644,63 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), depositado pelo executado (ID 33820066, pág. 551 - anexo), mediante alvará judicial a ser expedido em nome da exequente e de seu advogado, cujo percentual relativo aos honorários advocatícios deverá ser indicado conforme o contrato de honorários juntado aos autos, respeitado o limite de 50%, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Determino, ainda, a liberação dos valores remanescentes em favor da parte executada, mediante alvará judicial para conta bancária informada no ID 73491378, pág. 2.
Efetue-se o desbloqueio de eventuais constrições ainda pendentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) certifique-se nos autos o trânsito em julgado da sentença, indicando no ato o número do processo, o nome da parte e seu CPF ou CNPJ; b) insira-se nos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, calculadas por meio do Sistema de Cobranças Judiciais (COBJUD), referente à condenação em custas contida na decisão id. 33820066, págs. 516/518; c) intime-se a parte sucumbente, por seu advogado (ou, caso não tenha constituído, por carta com AR ou mandado, conforme o caso), para que pague a guia no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; d) havendo pagamento, arquive-se o processo; não havendo pagamento, expeça-se certidão de não pagamento de custas finais, que deverá ser enviada, via ofício, acompanhada de todas as outras certidões dessa natureza emitidas no mês em curso, ao FERMOJUPI, por meio do SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
14/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:34
Determinada diligência
-
06/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:27
Juntada de sentença
-
29/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2024 13:25
Juntada de documento comprobatório
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05/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010695-37.2016.8.18.0014
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15/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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03/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
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08/11/2022 07:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 07:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2023 08:00 JECC Barras Sede.
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07/11/2022 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2023 08:00 JECC Barras Sede.
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07/11/2022 13:22
Distribuído por dependência
-
28/06/2022 11:09
[Projudi] Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:15
[Projudi] Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:08
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:30
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/04/2021 17:06
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
05/10/2020 17:46
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
15/09/2020 12:39
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
11/09/2020 15:51
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
11/09/2020 15:51
[Projudi] Processo Encaminhado
-
04/09/2020 12:08
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Interposto
-
20/08/2020 10:51
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2020 12:49
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
29/06/2020 14:06
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
29/06/2020 14:06
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/06/2020 11:59
[Projudi] Juntada de Contraminuta
-
12/06/2020 14:41
[Projudi] Ato ordinatório
-
06/06/2020 23:09
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2020 11:48
[Projudi] Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2020 09:30
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/03/2020 09:57
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
19/03/2020 09:57
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
17/03/2020 17:59
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/03/2020 13:50
[Projudi] Ato ordinatório
-
09/03/2020 19:30
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/02/2020 18:47
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
16/01/2020 14:04
[Projudi] Despacho
-
10/12/2019 17:54
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
15/10/2019 08:35
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
15/10/2019 08:35
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
14/10/2019 17:04
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/10/2019 17:46
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/10/2019 12:12
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
23/09/2019 22:29
[Projudi] Mero expediente
-
19/09/2019 08:28
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/07/2019 15:57
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
05/07/2019 15:57
[Projudi] Retificação de movimento
-
05/07/2019 12:55
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
08/04/2019 18:05
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
08/04/2019 18:05
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
07/03/2019 15:31
[Projudi] Juntada de Alvará
-
25/02/2019 11:32
[Projudi] Expedição de Alvará
-
25/02/2019 11:32
[Projudi] Decisão Determinação
-
22/02/2019 16:53
[Projudi] Juntada de Alvará
-
20/02/2019 13:53
[Projudi] Expedição de Alvará
-
20/02/2019 13:53
[Projudi] Decisão ou Despacho Rejeição
-
20/02/2019 10:16
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
20/02/2019 10:16
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
19/02/2019 19:07
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
19/02/2019 18:58
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
18/02/2019 15:18
[Projudi] Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
11/02/2019 16:45
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
11/02/2019 16:45
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
11/02/2019 14:50
[Projudi] Recebidos os autos
-
14/01/2019 12:51
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
14/01/2019 12:51
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
12/01/2019 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
13/12/2018 08:36
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
13/12/2018 08:36
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
13/12/2018 08:36
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
13/12/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
03/12/2018 13:39
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
12/11/2018 12:42
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/11/2018 12:40
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/11/2018 12:40
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
12/11/2018 12:40
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
12/11/2018 11:46
[Projudi] Decisão Determinação
-
12/11/2018 10:42
[Projudi] Decisão Determinação
-
30/10/2018 13:05
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
30/10/2018 13:05
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
24/10/2018 13:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
24/10/2018 13:12
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
23/10/2018 13:14
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
22/10/2018 16:38
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
22/10/2018 16:38
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
22/10/2018 16:38
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2018 12:45
[Projudi] Expedição de CERTIDÃO
-
02/10/2018 12:45
[Projudi] Decisão Determinação
-
02/10/2018 12:19
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2018 20:37
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
14/09/2018 17:04
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2018 12:35
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
11/09/2018 12:35
[Projudi] Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S/A
-
31/08/2018 11:45
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
30/08/2018 18:20
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/08/2018 18:15
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
23/08/2018 16:36
[Projudi] Decisão Determinação
-
21/08/2018 14:38
[Projudi] Decisão ou Despacho Rejeição
-
21/02/2018 15:21
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
21/02/2018 15:21
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
19/02/2018 19:55
[Projudi] Juntada de Cálculos
-
19/02/2018 19:00
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/02/2018 17:02
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/12/2017 11:32
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
05/12/2017 11:32
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
20/11/2017 11:07
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/10/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO S/A
-
25/09/2017 13:40
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
25/09/2017 13:40
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
22/09/2017 22:45
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/07/2017 13:05
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
07/07/2017 13:05
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2017 11:35
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
23/06/2017 11:35
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
23/06/2017 11:26
[Projudi] Processo Desarquivado
-
19/06/2017 14:32
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
19/06/2017 12:17
[Projudi] Processo Arquivado
-
19/06/2017 12:17
[Projudi] Juntada de Alvará
-
14/06/2017 12:15
[Projudi] Expedição de Alvará
-
14/06/2017 12:15
[Projudi] Expedição de Alvará
-
14/06/2017 12:15
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/06/2017 12:10
[Projudi] Expedição de GUIA DE CUSTAS
-
14/06/2017 12:10
[Projudi] Com Resolução do Mérito
-
10/06/2017 18:53
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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06/06/2017 15:44
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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06/06/2017 15:44
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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06/06/2017 11:59
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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19/05/2017 13:56
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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19/05/2017 13:56
[Projudi] Decisão ou Despacho
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11/05/2017 14:44
[Projudi] Decisão ou Despacho
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08/05/2017 10:49
[Projudi] Conclusos para Despacho
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08/05/2017 10:49
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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27/04/2017 01:02
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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09/03/2017 19:06
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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09/03/2017 19:06
[Projudi] Decisão ou Despacho
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20/02/2017 11:28
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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03/02/2017 12:52
[Projudi] Recebidos os autos
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13/01/2017 11:47
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
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13/01/2017 11:47
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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25/12/2016 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
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25/11/2016 12:15
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
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25/11/2016 12:15
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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16/11/2016 11:41
[Projudi] Juntada de Alvará
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11/11/2016 16:56
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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11/11/2016 09:39
[Projudi] Expedição de Alvará
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11/11/2016 09:39
[Projudi] Decisão ou Despacho
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10/11/2016 15:38
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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10/10/2016 13:23
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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10/10/2016 13:23
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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27/09/2016 13:20
[Projudi] Juntada de Mandado
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30/08/2016 11:05
[Projudi] Conclusos para Sentença
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30/08/2016 11:05
[Projudi] Audiência Una Realizada
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30/08/2016 11:05
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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29/08/2016 23:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/08/2016 11:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/07/2016 18:55
[Projudi] Expedição de Edital/Citação
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19/07/2016 18:55
[Projudi] Expedição de Citação
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19/07/2016 18:55
[Projudi] Audiência Una Designada
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19/07/2016 18:55
[Projudi] Decisão ou Despacho
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19/07/2016 09:18
[Projudi] Conclusos para Despacho
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19/07/2016 09:18
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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18/07/2016 21:04
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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14/07/2016 17:46
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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14/07/2016 17:46
[Projudi] Decisão Requisita Informações
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10/07/2016 00:54
[Projudi] Decisão Requisita Informações
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01/07/2016 19:17
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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30/06/2016 17:00
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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30/06/2016 17:00
[Projudi] Decisão Requisita Informações
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22/06/2016 09:59
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial
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22/06/2016 09:59
[Projudi] Audiência Una Cancelada
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22/06/2016 09:59
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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20/06/2016 20:41
[Projudi] Expedição de Citação
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20/06/2016 20:41
[Projudi] Audiência Una Designada
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20/06/2016 20:41
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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20/06/2016 20:41
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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