TJPI - 0841425-90.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841425-90.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SENA, JULIANA RODRIGUES DE SENA ARAUJO, AMERICO SILVESTRE NUNES DE ARAUJO, CLAUDIA MARIA RODRIGUES DE SENA ARAUJO, LUZIA ANTUNES DE ARAUJO SKELLIE, ERIKA DE SANTANA ARAUJO, THAYS RIOS DE ARAUJOINVENTARIADO: AGNELLO FRUCTUOSO DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de Inventário, partes em epígrafe.
Analisando os autos observa-se que a requerente não comprova ser parte legítima a propor a presente ação, em face da inicial se encontrar desacompanhada de documentos que demonstrem a qualidade informada de companheira do extinto.
Ademais, o atestado de óbito qualifica o de cujus como pessoa separada judicialmente, não registrando existência de companheira(o).
Apesar da juntada do comprovante de rendimentos de beneficiário de pensão — folha normal, constante do ID 79669842, como prova de eventual vínculo de companheira do falecido, tal documennto não é idôneo para essa finalidade, e sim, como prova em uma eventual ação declaratória de reconhecimento de união estável, a ser ajuizada, se for o caso.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial instruindo-a com os documentos que comprove a sua legitimidade como companheira ou esposa do falecido, no caso, cópia da certidão de casamento civil e/ou cópia da declaração de reconhecimento de união estável judicialmente.
Em caso de impossibilidade de juntar os documentos referidos, que adeque a inicial fazendo constar somente os filhos comuns do casal no pólo ativo da ação.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 06:26
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/07/2025 15:44
Juntada de informação
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24/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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