TJPI - 0800623-76.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800623-76.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS DORES CUNHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Foi noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
31/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
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15/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de decisão
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31/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 08:51
Expedição de Carta rogatória.
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16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 09:30
Outras Decisões
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24/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
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23/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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