TJPI - 0800631-58.2024.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800631-58.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO HERNANDEZ GOMES DE PINHO REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 3003, 3003, CONJ PARTE H, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na petição inicial, para: 1) Declarar a inexistência do débito de R$ 1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais), referente ao contrato nº 376795748, devendo o réu se abster de cobrar quaisquer valores do autor em razão de referido negócio, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por nova cobrança, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) Condenar o requerido a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) a título de danos materiais, com juros legais e correção monetária da citação do efetivo prejuízo (08/03/2024); 2) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao requerente, com juros legais desde a citação e correção monetária da data da sentença.
Em relação aos índices de atualização e juros, devem ser aplicados os arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 4 de setembro de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
17/06/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 09:00 JECC Altos Sede.
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16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 09:00 JECC Altos Sede.
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06/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/04/2025 09:30 JECC Altos Sede.
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28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:30 JECC Altos Sede.
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01/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2025 21:05
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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