TJPI - 0000541-82.2017.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de custas
-
19/05/2025 22:43
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/04/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSINO ALVES RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSINO ALVES RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:57
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 03:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 15:29
Determinada diligência
-
19/03/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:53
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSINO ALVES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:18
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
28/07/2022 09:57
Decorrido prazo de JOSINO ALVES RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:35
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000541-82.2017.8.18.0059 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOSINO ALVES RIBEIRO Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190) Requerido: TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
14/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:18
Distribuído por sorteio
-
14/06/2022 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/05/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-05-16.
-
16/05/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-16
-
16/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000541-82.2017.8.18.0059 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOSINO ALVES RIBEIRO Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190) Requerido: TANIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596) In casu, não houve a contradição entre o dispositivo e fundamentação, não sendo o recurso de embargos de declaração a via idônea para correção de tal nulidade levantada pela embargante.
Neste Entendimento: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO INIDÔNEO PARA CORRIGIR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS DE UMA DECISÃO - REJEIÇÃO. 1.
Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, visto que, ex vi legis, limitam-se ao aclaramento do próprio aresto embargado, não podendo, assim, ser opostos com base em equivocada arguição de contradição, visando a obter um reexame da matéria. 2.
Ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3.
Embargos rejeitados. (TJ-MG - ED: 10000171076367002 MG, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 17/04/0018, Data de Publicação: 24/04/2018).
ANTE O EXPOSTO, recebo os embargos de declaração e no mérito nego-lhe provimento, mantendo as demais determinações incólumes da Sentença embargada.
Intime-se.
Cumpra-se LUIS CORREIA, 11 de maio de 2022 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA -
13/05/2022 09:15
[ThemisWeb] Não conhecido o recurso de JOSINO ALVES RIBEIRO
-
24/05/2020 19:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-04-15.
-
15/04/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-04-15
-
14/04/2020 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 23:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-11.
-
08/11/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-08
-
08/11/2019 08:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 12:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 11:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-06.
-
05/08/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-05
-
05/08/2019 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/08/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-23.
-
22/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-22
-
22/07/2019 10:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2018 14:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 11:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2017 14:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2017 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
06/12/2017 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/10/2017 22:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/10/2017 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 08:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2017 09:09
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-28.
-
27/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-27
-
26/09/2017 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2017 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/09/2017 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/09/2017 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/09/2017 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/09/2017 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/09/2017 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/09/2017 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/09/2017 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
19/09/2017 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/09/2017 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/08/2017 22:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:48
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:47
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:46
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:43
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:42
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2017 22:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/07/2017 11:37
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2017 19:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-05.
-
04/07/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-04
-
03/07/2017 14:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 13:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2017 12:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/05/2017 12:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000045-55.2005.8.18.0065
Ministerio Publico Estadual
Domingos de Sousa Silva
Advogado: Mauro Benicio da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2021 12:06
Processo nº 0000272-54.2019.8.18.0065
Ministerio Publico Estadual
Diego Morais da Costa
Advogado: Josue Braga Campelo Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2021 10:31
Processo nº 0000255-05.2010.8.18.0042
Ministerio Publico Estadual
Ronildo Soares da Rocha
Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 09:35
Processo nº 0000488-30.2018.8.18.0136
Ministerio Publico Estadual
Antonio Gregorio Valadares da Silva
Advogado: Jaylles Jose Ribeiro Fenelon
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2019 16:24
Processo nº 0000753-16.2011.8.18.0059
Banco do Nordeste do Brasil SA
Raimundo Nonato Liduvico
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2011 11:23