TJPI - 0802260-72.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802260-72.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA NILZA DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em atenção ao pedido de levantamento da quantia incontroversa (ID 68152210), no valor de R$ 9.645,70 (nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos)., depositado judicialmente pelo executado (ID 67099520), DEFIRO-O, eis que se trata de valor incontroverso.
Assim, expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID (ID 67099520), com seus acréscimos legais, que se encontra depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores.
Não havendo nos autos informação sobre conta bancária para a transferência, determino à Secretaria que intime a exequente, por meio de seu/sua patrono(a) para fornecer os dados necessários, devendo estes ser juntados aos autos.
Após adotadas tais providências, tendo em vista a existência de valor controverso no presente cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória de cálculo conforme Provimento nº 160, de 15 de Fevereiro de 2024 da CGJ, no prazo de 30 dias.
Observe-se a contadoria: DADOS PARA CÁLCULOS CONFORME O PROVIMENTO 1.
VALOR APURADO (art. 10, I) - base nos dados contidos nos autos, ou - arbitramento na decisão - informar os IDs e páginas dos documentos que sirvam de base para o cálculo 2.
TERMO INICIAL E TERMO FINAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA (art. 10, II) - data inicial do valor a ser corrigido - data final do valor a ser corrigido 3.
TERMO INICIAL E TERMO FINAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA (art. 10, III) - definir a taxa mensal, se 0,5 ou 1% ao mês a incidir sobre o valor apurado corrigido - data inicial do valor a ser corrigido - data final do valor a ser corrigido 4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 10, IV) - se fixados sobre o valor da causa - se fixados sobre valor certo - definir datas de incidências de correção monetária e juros de mora 5.
CONDENAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO (art. 10, V) - definir a data da parcela devida, tanto para casos de conversão de moedas como para correção monetária pelos indexadores do respectivo tipo de ação 6.
NA APLICAÇÃO DO ART. 523/CPC (art. 10, VI) - informar se o cálculo deve ser acrescido de multa e honorários advocatícios sobre a condenação ou saldo remanescente se houver levantamento de valores 7.
EM AÇÕES COM MAIS DE UMA PARCELA (art. 10, VII) - informar o valor e número de parcelas vencidas e vincendas com respectivas datas de vencimento. - informar o ID e páginas do documento que conste a informação 8.
DEPÓSITO JUDICIAL OU LEVANTAMENTO DE VALORES (art. 10, IX) - informar se é para fazer a dedução dos valores - se for o caso, informar a data para fazer a dedução, se depósito ou levantamento (Tema 677/STJ) 9.
MARCO INICIAL E DATA DO FATO (art. 10, XI) - informar o marco inicial, se da citação, efetivo prejuízo, evento danoso, etc. - informar a data do fato para ser usada como base de cálculos 10.
MULTAS E INDENIZAÇÕES PROCESSUAIS (art. 10, XII) - definir de ofício ou a requerimento das partes - serão calculadas nos termos da decisão judicial que as fixou Neste caso, atualiza-se o valor de acordo com os índices das ações condenatórias em geral (Capítulo 4, item 4.2.1 do manual de orientação de procedimentos para cálculo da Justiça Federal), sem a inclusão de juros. 11.
HONORÁRIOS / FAZENDA PÚBLICA (art. 10, XIII) Os honorários advocatícios, em se tratando nas causas em que a Fazenda Pública for parte, deverá ser observado os termos do §3º e seus incisos, do artigo 85 do Código de Processo Civil. 12.
LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE VALORES INCONTROVERSOS (art. 10, XIV) - anexar comprovante do valor efetivamente recebido liberado no alvará, inclusos os valores originais e seus acréscimos em face da conta judicial (art. 6º e seus parágrafos).
Após a juntada dos cálculos feitos pela Contadoria, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
31/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:22
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de decisão
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03/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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