TJPI - 0803364-02.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803364-02.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BERNARDO ARAUJO FELIX INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme informações bancárias de ID 70235194, no valor de R$ 20.606,57 em nome da parte autora e R$ 14.718,98 em nome do causídico.
INTIME-SE a parte exequente para trazer aos autos extrato de empréstimo consignado atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de serem reconhecidas apenas as parcelas devidamente comprovadas.
Após, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID 68622673) E O EXTRATO DE CONSIGNAÇÕES ATUALIZADO, CASO SEJA JUNTADO.
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
Após, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:27
Baixa Definitiva
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04/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/07/2024 10:27
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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04/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:28
Conhecido o recurso de BERNARDO ARAUJO FELIX - CPF: *16.***.*78-34 (APELANTE) e provido
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18/01/2024 09:14
Conclusos para o Relator
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14/12/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:33
Conclusos para Conferência Inicial
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29/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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