TJPI - 0012725-80.2001.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012725-80.2001.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: LANARA COMERCIO LTDA e outros (2) DECISÃO
I- RELATÓRIO Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE movida por LANARA COMÉRCIO LTDA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados.
Alega o excepto, a qual se sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executória, bem como a ausência de requisitos formais para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre salientar que a exceção de pré-executividade tem cabimento apenas em hipóteses excepcionais, visto que a defesa em execução se faz, em regra, por meio de embargos.
A possibilidade de discutir a eficácia do título executivo em sede dos próprios autos de execução justifica-se pela necessidade de o Poder Judiciário dar proteção jurídica aos interesses individuais ilegitimamente ameaçados de lesão pela própria ação de execução.
Consagrou-se na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a exceção de pré-executividade visa à análise de vícios relativos à formação do processo de execução, que constituem matéria de ordem pública, tais como a ausência de condições da ação, a ocorrência de prescrição, decadência, entre outras, ou, ainda, que constituem matéria atinente ao impedimento, modificação ou extinção da obrigação inserta no título executivo, desde que demonstráveis de plano, as quais exijam o exame, inclusive de ofício, pelo magistrado.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, ao debruçar-se acerca da matéria, estabeleceu o enunciado da Súmula 393, que dispõe que “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Constata-se, portanto, que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 06/09/2005, não havendo nos autos pedido regular de cumprimento de sentença nos moldes exigidos pela legislação processual vigente à época ou posteriormente (art. 475-B do CPC/1973 e art. 523 c/c art. 524 do CPC/2015).
Verifica-se, ainda, que o exequente se manteve inerte por mais de 5 (cinco) anos, não praticando ato eficaz para interromper o curso prescricional.
Desse modo, aplica-se ao caso a Súmula 150 do STF e o disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, sendo forçoso reconhecer a prescrição da pretensão executória.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e RECONHEÇO a prescrição da pretensão executória, extinguindo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase, por se tratar de exceção com fundamento em matéria de ordem pública e de reconhecimento obrigatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
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07/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:51
Expedição de Informações.
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07/02/2025 16:47
Juntada de cálculo judicial
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25/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de LANARA COMERCIO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:30
Juntada de Petição de decisão
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16/09/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:09
Mov. [140] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:27
Mov. [139] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2022 21:51
Mov. [138] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012725-80.2001.8.18.0140.5003
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11/04/2022 06:00
Mov. [137] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 04/2022.
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08/04/2022 18:10
Mov. [136] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/04/2022 13:02
Mov. [135] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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04/02/2022 10:34
Mov. [134] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:06
Mov. [133] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/10/2021 11:04
Mov. [132] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 10:10
Mov. [131] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012725-80.2001.8.18.0140.5002
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12/08/2021 06:00
Mov. [130] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 08/2021.
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11/08/2021 19:50
Mov. [129] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/08/2021 13:05
Mov. [128] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
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10/08/2021 13:04
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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24/02/2021 09:34
Mov. [126] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2019 16:23
Mov. [125] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012725-80.2001.8.18.0140.5001
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07/11/2017 12:20
Mov. [124] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/09/2017 09:30
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/03/2017 12:40
Mov. [122] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/03/2017 12:39
Mov. [121] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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02/06/2016 13:34
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao Secretario da vara
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22/01/2016 11:38
Mov. [119] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/01/2016 08:44
Mov. [118] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2015 09:02
Mov. [117] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/11/2015 09:02
Mov. [116] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 06: 04/2015 11:25:42
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07/07/2015 10:14
Mov. [115] - [ThemisWeb] Expedição de documento - conforme despacho de folhas 157, fica os presentes autos aguardando julgamento do AGRAVO
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28/04/2015 12:14
Mov. [114] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ nº7731, do dia 28: 04/2015.
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28/04/2015 11:20
Mov. [113] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na Relação nº074.
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16/04/2015 11:02
Mov. [112] - [ThemisWeb] Publicação - aguardando publicação
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15/04/2015 11:20
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebi do Gabinete com Despacho.
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08/04/2015 13:34
Mov. [110] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/04/2015 11:25
Mov. [109] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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02/02/2015 14:57
Mov. [108] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/02/2015 14:53
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 02: 02/2015 12:16:07
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02/02/2015 12:17
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/02/2015 12:16
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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09/01/2015 12:03
Mov. [104] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr,Marcos Antônio Cardoso de Souza
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08/01/2015 12:30
Mov. [103] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ n°7661 do dia 08: 01/15.
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07/01/2015 12:42
Mov. [102] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na Relação nº164.
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04/12/2014 10:17
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebido do gabinete (Publicar sentença)
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02/12/2014 12:26
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recurso
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24/11/2014 12:57
Mov. [99] - [ThemisWeb] Conclusão - concluso
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24/11/2014 12:56
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIFICADO
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17/11/2014 09:53
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebido do gabinete em 14: 11/2014
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17/11/2014 09:40
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebido do gabinete em 14: 11/2014
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12/11/2014 08:34
Mov. [95] - [ThemisWeb] Mero expediente - Devolvido ao Cartório.
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14/08/2014 10:29
Mov. [94] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/08/2014 10:28
Mov. [93] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 14: 08/2014 09:18:46
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14/08/2014 09:18
Mov. [92] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - recebida em 12: 08/2014 às 11:45
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14/08/2014 09:16
Mov. [91] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/08/2014 11:04
Mov. [90] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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28/07/2014 12:49
Mov. [89] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ de Nº 7559, do dia 28: 07/2014
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25/07/2014 12:34
Mov. [88] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na relação de Nº99
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30/05/2014 10:36
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento - Processo recebido do gabinete com sentença. Aguardando publicação no DJ.
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27/05/2014 13:28
Mov. [86] - [ThemisWeb] abandono da causa
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26/05/2014 14:45
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Extinção.
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26/05/2014 14:45
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição
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24/06/2013 09:23
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento - Em 21: 06/2013. de petição vinda do protocolo geral
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06/01/2011 12:34
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - voltando para extinção
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21/06/2010 09:46
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão - Encontra-se no Gabinete do MM. Juiz para despacho.
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23/04/2010 09:38
Mov. [80] - [ThemisWeb] Mero expediente - Voltando concluso.
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19/04/2010 12:40
Mov. [79] - [ThemisWeb] Conclusão - Para despacho.
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19/04/2010 12:40
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente - Certificado
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19/04/2010 12:04
Mov. [77] - [ThemisWeb] Mero expediente - certificado vai concluso
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25/03/2010 08:50
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento
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25/03/2010 08:50
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mandado - cumprido.
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23/03/2010 08:49
Mov. [74] - [ThemisWeb] Mandado - Francisco Alves dos Santos, para cumprimento.
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09/03/2010 08:47
Mov. [73] - [ThemisWeb] Mero expediente
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08/03/2010 08:48
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de Intimação de 48 horas.
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07/01/2009 12:36
Mov. [71] - [ThemisWeb] Mero expediente - Expedir mandado.
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14/05/2008 14:51
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Retifico a data para o dia 24: 04/2008.
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23/04/2008 14:50
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão
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23/04/2008 14:49
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 6051 do dia 05: 03/2008.
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12/02/2008 10:43
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mero expediente - Publicar: Ao Preparo (fls. 113).
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23/01/2008 10:43
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/01/2008 11:40
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento - de petição da Parte Autora, apresentando manifestação favoravel sobre os valores apresentados pela contadoria judicial; e substabelecimento.
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21/01/2008 09:37
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento - de Mandado, cumprido.
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21/01/2008 09:37
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mandado
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16/01/2008 12:05
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mandado - Elisiário José da Silva Ferreira.
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11/01/2008 10:55
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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15/05/2007 12:56
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mero expediente - Expedir Mandado de Intimação de 48hs.
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25/04/2007 12:03
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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23/04/2007 12:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 5833 do dia 04.04.2007.
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28/03/2007 08:05
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Certificado.
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31/07/2006 13:02
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação - Às partes sobre o cálculo.
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16/05/2006 11:59
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão
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16/05/2006 11:23
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente
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16/12/2005 08:09
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão
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15/12/2005 08:05
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2005 08:12
Mov. [51] - [ThemisWeb] Remessa
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03/11/2005 08:06
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/10/2005 08:06
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição
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25/10/2005 08:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição.
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07/10/2005 08:08
Mov. [47] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Albertino Neiva Veloso.
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29/09/2005 08:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Relação de nº 60 do mês de Setembro de 2005. "Aguardar manifestação do interessado"
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23/09/2005 08:36
Mov. [45] - [ThemisWeb] Publicação
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06/09/2005 08:57
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/09/2005 08:47
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Certificado do transito em julgado da Sentença.
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12/08/2005 12:15
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - sem petição.
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27/07/2005 09:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Remessa - João Carlos Fortes C. de Oliveira, patrono da ré.
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27/07/2005 08:59
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Apresentada pelo advogado - João Carlos Fortes C. de Oliveira, habilitando-se nos autos e requerendo carga do mesmo.
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25/07/2005 09:42
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Foi publicado no DJ de nº 5442 - A, do dia 18.07.2005.
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04/04/2005 08:57
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - do MM. Juiz.
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03/03/2005 08:57
Mov. [37] - [ThemisWeb] Remessa
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20/05/2004 13:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Aguardando juiz titular, estante 5, 6ª prateleria lado esquerdo.
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20/05/2004 13:27
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição: 2004
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13/04/2004 08:36
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Despaho de fls. 88. Relação 16.
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09/03/2004 09:57
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Despacho de fls. 88. Relação 10.
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15/09/2003 00:32
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos os autos. Intimar a parte, no prazo de 48 horas (fls. 88).
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15/09/2003 00:31
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição
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19/08/2003 00:30
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - De intimacao.
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18/08/2003 00:29
Mov. [29] - [ThemisWeb] Remessa - Nesta data o processo foi retirado de cartorio pelo Dr. Alberto Neiva.
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31/07/2003 00:28
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mandado - Encaminhei o Mandado de Intimacao de 48 hs a Central para cumprimento.
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28/05/2003 00:27
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - pessoal da parte autora, prazo 48 horas . Vistos em correicao.
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23/04/2003 00:26
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Para apreciar peticao do Banco do Brasil S: A.
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23/04/2003 00:25
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Do Banco do Brasil S: A, requerendo substabelecimento.
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28/03/2003 00:24
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Decorreu o prazo de publicacao sem manifestacao da parte autora.
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17/03/2003 00:23
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Despacho de fls. 80, no D.J. n 4909.
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10/03/2003 00:22
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Relacao 16.
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08/01/2003 00:21
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicacao do despacho de fls.79 no DJ n.4864.Preparando.
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17/12/2002 00:20
Mov. [20] - [ThemisWeb] Publicação - Relacao 97.
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11/12/2002 00:19
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Preparando.
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28/11/2002 00:18
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Juntada de Peticao do BANCO DO BRASIL S.A.
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27/11/2002 00:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Com Peticao.
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19/11/2002 00:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Italo Tupinamba.
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18/11/2002 00:15
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Defiro o pedido de vistas.
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11/11/2002 00:14
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Juntada de Peticao do Banco do Brasil.
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09/10/2002 00:13
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Dr. Marcio Luiz de Melo Ferreira, renuncia o patrocinio da causa, requerendo a intimacao do Banco do Brasil atraves da AJURE, para constituir novo advogado.
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08/08/2002 00:12
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Da carta de preposicao.
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08/08/2002 00:11
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Do termo de audiencia preliminar.
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07/08/2002 00:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Do mandado de intimacao para audiencia.
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21/06/2002 00:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado de Intimacao para Audiencia.
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21/06/2002 00:08
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - aposentado . Oficial anterior: Joao de Deus Lima; Oficial atual: Adriano Costa Brandao.
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21/06/2002 00:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - a disposicao . Oficial anterior: Pierre Cavalcante de Araujo Costa; Oficial atual: Joao de Deus Lima.
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21/06/2002 00:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - a disposicsao . Oficial anterior: Francisco das Chagas Farias Torres; Oficial atual: Pierre Cavalcante de Araujo Costa.
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15/04/2002 00:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - para as 10,00 horas do dia 08 de agosto de 2002.
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22/11/2001 00:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mandado - cumprido.
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13/11/2001 00:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - da guia de mandado.
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23/10/2001 00:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mandado - mandado de citacao entregue atraves da central .
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17/10/2001 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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16/10/2001 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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